domingo, 18 de março de 2012

OS ESTATUTOS DO HOMEM (Ato Institucional Permanente)

Artigo I

Fica decretado que agora vale a verdade, que agora vale a vida, e que de mão dadas, trabalharemos todos pela vida verdadeira.

Artigo II

fica decretado que todos os dias da semana, inclusive às terças-feiras mias cinzentas, têm direito a converter-se em manhãs de domingo.

Artigo III

Fica decretado que a partir deste instante haverá girassóis em todas as janelas, que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra; e que as janelas devem permanecer o dia inteiro abertas para o verde onde cresce a esperança.

Artigo IV

Fica decretado que o homem não precisará nunca mais duvidar do homem. que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do céu. O homem confiará no homem como o menino confia no outro menino.

Artigo V

fica decretado que os homens estão livres do jugo da mentira. Nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio, nem a aradura de palavras. O homem se sentará à mesa com seu olha limpo,porque a verdade passará a ser servida antes da sobremesa.

Artigo VI

Fica estabelecida, durante dez séculos,  a prática sonhada pelo profeta Isaías, o lobo e o cordeiro pastarão juntos e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.

Artigo VII

Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da caridade e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada na alma do povo.

Artigo VIII

Fica decretado que a maior dor sempre foi e sempre será não poder dar-se amor a quem se ama e saber que é a água que dá a planta o milagre da flor.

Artigo IX

Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal do seu suor, mas que sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura.

Artigo X

Fica permitida a qualquer pessoa, a qualquer hora da vida, o uso do traje branco.

Artigo XI

Fica decretado, poe definição, que o homem é um animal que ama, e que poe isso é belo,muito mais belo que a estrela da manhã.

Artigo XII

Decreta-se que nada será obrigado nem proibido. Tudo será permitido, inclusive brincar com os rinocerontes e caminhar pelas tardes com uma imensa begônia na lapela. Só uma coisa fica proibida: amar sem amor.

Artigo XIII

Fica decretado que o dinheiro, não poderá nunca mais comprar o sol das manhãs vindouras. Expulso do grande baú do medo, o dinheiro se transformará em uma espada fraternal e a festa do dia que chegou.

Artigo XIV

Fica proibido o uso da palavra liberdade, a qual será suprimida dos dicionários e do pântano enganoso das bocas. A partir deste instante a liberdade será algo vivo e transparente como um fogo ou um rio, e a sua morada será sempre o coração do homem.

Thiago Mello


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